As Principais Alterações do DL n.º 108/2026, de 29 de maio

03/06/2026 | Newsletters

O designado simplex urbanístico, aprovado há pouco mais de dois anos e meio pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, correspondeu a uma preocupação de dar corpo normativo a um conjunto de medidas de simplificação de procedimentos administrativos de controlo prévio de operações urbanísticas. Visou a eliminação de barreiras administrativas desnecessárias, a criação de um ambiente favorável à competitividade do País e, conjunturalmente, a concretização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Contudo, a aplicação prática deste regime revelou dificuldades de articulação e resistência por parte de algumas entidades do setor, o que conduziu à promessa de mais uma intervenção do legislador incidente sobre o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Neste contexto, é agora publicado o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, o qual procede “à adaptação das medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, a fim de garantir de forma mais efetiva e consequente os objetivos de simplificação de procedimentos, num quadro de segurança dos investimentos e de proteção dos interesses públicos e privados em presença, alinhando-se com a urgência de criação da oferta necessária para a satisfação do direito fundamental de todos à habitação.”