O Simplex urbanístico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, comporta um conjunto de medidas de simplificação de procedimentos administrativos de formação de planos urbanísticos e de controlo prévio de operações urbanísticas, norteado pelos objetivos de eliminação de barreiras administrativas consideradas desnecessárias, de criação de um ambiente favorável à competitividade do país e de concretização do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ao nível da redução dos encargos administrativos à atividade económica.
Procura-se ainda dar continuidade ao Simplex ambiental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e sobretudo criar condições para a implementação do “Mais Habitação” através da simplificação da reclassificação do solo rústico em solo urbano, bem como pela obrigatoriedade de os projetos de loteamento preverem áreas destinadas a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, para além das habituais áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, sejam estas de natureza privada ou como área de cedência.